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Salário bruto, base de cálculo e líquido: qual a diferença?
Três conceitos que se confundem no holerite. Entenda cada um com um exemplo.
No holerite (contracheque) brasileiro aparecem conceitos parecidos que geram confusão: salário bruto, base de cálculo e salário líquido. Entender cada um ajuda a conferir se os descontos estão certos.
1. Salário bruto
É o total que você ganha antes dos descontos: salário base mais horas extras, comissões, adicionais e outras verbas. É a cifra "cheia", mas não é o que cai na conta.
2. Base de cálculo do INSS
O INSS incide sobre o salário de contribuição (o bruto, até o teto de R$ 8.475,55), de forma progressiva — cada faixa paga sua alíquota. Veja a tabela do INSS 2026.
3. Base de cálculo do Imposto de Renda
O IRRF não incide sobre o bruto, e sim sobre a base de cálculo:
Base do IR = Salário bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59)
Com a reforma de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 é isento. Veja a tabela do IR 2026.
4. Salário líquido
É o que realmente cai na conta: o bruto menos INSS e Imposto de Renda (e menos outros descontos, se houver).
Exemplo
Para um salário bruto de R$ 4.000,00 (sem dependentes):
| Salário bruto | R$ 4.000,00 |
| INSS | − R$ 368,60 |
| Imposto de Renda (IRRF) isento | − R$ 0,00 |
| Total de descontos | − R$ 368,60 |
| Salário líquido | R$ 3.631,40 |
Repare que o FGTS não aparece como desconto: ele é depositado além do salário. Faça o cálculo com o seu salário na calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
A base de cálculo do INSS e do IR é a mesma?
Não exatamente. O INSS incide sobre o salário de contribuição (até o teto). Já o Imposto de Renda incide sobre a base de cálculo, que é o salário menos o INSS e menos a dedução por dependentes.
O FGTS entra no salário líquido?
Não. O FGTS (8%) é depositado pelo empregador em uma conta no seu nome e não é descontado do salário, por isso não reduz o líquido.